sábado, 26 de fevereiro de 2011

GOVERNO APROVA ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

Por proposta do Ministro da Administração Interna, Rui Pereira, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho e transpõe as Directivas nºs 2009/50/CE do Conselho de 25 de Maio de 2009 e 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 Esta proposta de Lei introduz duas inovações: a adopção de um novo tipo de autorização de residência chamada «cartão azul UE», para emprego altamente qualificado, e a criminalização do emprego ilegal de cidadãos estrangeiros. Quanto às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, passam a consagrar-se os requisitos legais no âmbito do sistema de concessão do «cartão azul UE». Trata-se de um título específico que cria um sistema de entrada e de permanência especial para trabalhadores nacionais de países terceiros altamente qualificados. Este processo tem como principal objectivo atrair trabalhadores nacionais de países terceiros altamente qualificados e facilitar a sua entrada e residência em território português, por um período superior a três meses, o que permite o acesso progressivo ao mercado de trabalho português e a concessão dos direitos associados à residência e à mobilidade. No que diz respeito à criminalização do emprego ilegal de cidadãos estrangeiros passa a prever-se uma incriminação, designadamente, para casos em que o empregador pratica a conduta reiteradamente, em relação a um elevado número de trabalhadores ou em relação a trabalhadores que são vítimas de tráfico de pessoas. Para os casos menos graves está prevista uma contra-ordenação e a nova incriminação não prejudica a aplicação de crimes mais graves de tráfico de pessoas, maus tratos, auxílio à imigração ilegal ou angariação de mão-de-obra ilegal. Optimizam-se, assim, os mecanismos de combate às situações de emprego ilegal de cidadãos nacionais de países terceiros, na vertente do empregador. INFO N.º 342.2011 Gabinete de Imprensa do MAI 25 de Fevereiro de 2011 http://www.mai.gov.pt/index.php?s2=comunicados&comunicado=913#i