quinta-feira, 19 de maio de 2011

PS E A INTEGRAÇÃO DOS IMIGRANTES

O Governo do PS flexibilizou a legalização de milhares de cidadãos de países terceiros que se encontrava em território nacional sem autorização, mas que estavam inseridos no mercado de trabalho, tinham filhos a estudar nas escolas públicas portuguesas, beneficiários do sistema nacional de saúde, contribuintes tributários, mas sem o devido visto de trabalho. Antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 23/2007, havia iniciado procedimentos oficiosos e o governo abriu oportunidade àqueles que se encontravam integrados, mas marginalizados. A referida lei extinguiu o visto de trabalho, entre outros, derrubou a burocracia e facilitou a vida daqueles que já tinham tudo, menos a autorização para aqui permanecerem.

Quem acompanhou de perto as tentativas de legalização destas pessoas "indocumentadas" sabe das grandes dificuldades que passaram ao ter que conviver com a sensação de estar cometendo um crime, porque não tinham um simples documento, que actualmente chama-se Título de Autorização de Residência cujos procedimentos, que em nenhuma outra época, é tão justo e humano para com os imigrantes, que hoje podem andar de cabeça erguida e com a certeza de que são cidadãos com todos os seus direitos garantidos.

Foi no governo do PS, que se criou a nova lei de imigração que permitiu iniciar uma verdadeira “Caça” às redes de recrutamento de mão-de-obra ilegal e ao tráfico de seres humanos. Hoje um estrangeiro de um país terceiro, mesmo sem autorização de residência, tem direito a accionar a Justiça do Trabalho sem ter medo de ser expulso do país.

Esta foi a atitude de protecção que o actual governo tomou para defender os direitos fundamentais, principalmente de um cidadão marginalizado por não estar devidamente documentado. O governo então iniciou a perseguição aos empregadores de os imigrantes fragilizados e em situação de submissão aos patrões sem escrúpulos.

As referidas empresas utilizavam mão-de-obra ilegal para baixarem substancialmente os custos de produção, desrespeitando qualquer regra democrática de comércio, defraudando o Estado e deixando os imigrantes sem qualquer protecção social. Foi esta nova Lei que obrigou estes empregadores, não só a elaboração de contratos de trabalho como a efectuarem os respectivos descontos sociais, obrigatórios para a restante população.

Quem não se lembra do acordo internacional entre Brasil e Portugal para a legalização de imigrantes brasileiros que entraram no país antes de 05/06/2003? Ah! Pois é, quem nunca acompanhou estes processos não sabe das dificuldades que muitos brasileiros passaram para obter o extinto visto de trabalho, como por exemplo o famoso carimbo da extinta IGT, que só carimbava o contrato no caso de o imigrante já possuir o visto de trabalho e por outro lado só poderia ter o visto de trabalho se o contrato fosse carimbado pela IGT, era um círculo vicioso interminável. Além disso o cidadão brasileiro tinha que se dirigir a um Consulado de Portugal na Espanha, isso porque sob a legislação da época somente os Consulados poderiam emitir o visto de trabalho, uma vinheta que era colada ao passaporte.

Eu mesma nesta época, quando fui a Vigo (Espanha) pegar meu visto de estudo, pude presenciar a grande quantidade de brasileiros sob um intenso estado de nervos na esperança de sair do Consulado com o seu tão sonhado visto de trabalho. Eram senhores doutores? Não, eram pessoas simples que vieram para Portugal em busca de uma vida melhor, no mercado de trabalho de mão-de-obra não qualificada, mas onde pudessem ter e dar uma vida melhor a si e aos seus familiares, que aliás é a principal razão dos grandes fluxos de imigração que assistimos pelo mundo a fora.

Além de outros detalhes importantíssimos, podemos ainda frisar o quesito multa por permanência ilegal, que naquela época muito brasileiro chegou a pagar mais de €1.000,00 além dos gastos de deslocação a Espanha, seja em Vigo ou Sevilha. Agora a permanência por mais de 180 dias paga-se menos da metade daquele valor.

Hoje não se vê burocracia nos pedido de autorização de residência, quem tem direito, quem está enquadrado nas exigências legais (se podemos chamar de exigências), não precisa se deslocar para a Espanha, não precisa mais do carimbo da IGT, não precisa mais ter MEDO.

Gostaria de narrar aqui factos presenciados por mim, testemunhos vivos, relatos, pedidos de ajuda, histórias tristes, meninas que tiveram que se prostituir, pessoas analfabetas exploradas, enfim todos os factos que presenciei e que até hoje ajudo da melhor forma possível, tentando orientar para que estas pessoas possam dentro das conformidades legais alcancem seu maior objectivo, a legalização de permanência. Não há nada mais gratificante do que ver um cidadão imigrante sair do SEF com o seu pedido deferido.

Para terminar vou apenas citar a questão da nacionalidade, que anterior a alteração da Lei 31/81, através da Lei Orgânica nº 2/2006, quem tinha a competência de julgar os pedidos de nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros aqui residentes desde que obedecidos os critérios legais era nada mais nada menos que o Ministério da Administração Interna. Desde Dezembro de 2006 (digo 2006) que a competência foi atribuída ao Ministério da Justiça, nomeadamente Conservatória dos Registos Centrais e Registo Civil. Nada mais justo, já que os processos são instruídos, analisados e julgados por profissionais da área do Registo Civil.

Pelo menos, nós estrangeiros, nomeadamente brasileiros, temos que no mínimo agradecer ao actual governo pela criação da Lei nº 23/2007 e das alterações da lei da nacionalidade que devolveu a muitos o que há de mais importante na vida: a dignidade humana.

De resto, só por muita ignorância, é que se pode pensar que qualquer governo que não seja de esquerda, em qualquer parte do mundo, possa defender estes fluxos de imigração.

"A gratidão é uma forma singular de reconhecimento, e o reconhecimento é uma forma sincera de gratidão." Alan Vaszatte

Euzali Bayma Pires

sábado, 26 de fevereiro de 2011

GOVERNO APROVA ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

Por proposta do Ministro da Administração Interna, Rui Pereira, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho e transpõe as Directivas nºs 2009/50/CE do Conselho de 25 de Maio de 2009 e 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Junho de 2009 Esta proposta de Lei introduz duas inovações: a adopção de um novo tipo de autorização de residência chamada «cartão azul UE», para emprego altamente qualificado, e a criminalização do emprego ilegal de cidadãos estrangeiros. Quanto às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, passam a consagrar-se os requisitos legais no âmbito do sistema de concessão do «cartão azul UE». Trata-se de um título específico que cria um sistema de entrada e de permanência especial para trabalhadores nacionais de países terceiros altamente qualificados. Este processo tem como principal objectivo atrair trabalhadores nacionais de países terceiros altamente qualificados e facilitar a sua entrada e residência em território português, por um período superior a três meses, o que permite o acesso progressivo ao mercado de trabalho português e a concessão dos direitos associados à residência e à mobilidade. No que diz respeito à criminalização do emprego ilegal de cidadãos estrangeiros passa a prever-se uma incriminação, designadamente, para casos em que o empregador pratica a conduta reiteradamente, em relação a um elevado número de trabalhadores ou em relação a trabalhadores que são vítimas de tráfico de pessoas. Para os casos menos graves está prevista uma contra-ordenação e a nova incriminação não prejudica a aplicação de crimes mais graves de tráfico de pessoas, maus tratos, auxílio à imigração ilegal ou angariação de mão-de-obra ilegal. Optimizam-se, assim, os mecanismos de combate às situações de emprego ilegal de cidadãos nacionais de países terceiros, na vertente do empregador. INFO N.º 342.2011 Gabinete de Imprensa do MAI 25 de Fevereiro de 2011 http://www.mai.gov.pt/index.php?s2=comunicados&comunicado=913#i

terça-feira, 19 de outubro de 2010

'Interface SEF Universidades' facilita permanência de estudantes estrangeiros

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) lançou ontem, dia 14 de Outubro, o sistema Interface SEF Universidades (ISU), para simplificar o processo de validação dos cidadãos estrangeiros que estejam a estudar ou que venham trabalhar para uma instituição de Ensino Superior portuguesa. Em comunicado, o SEF informa que o projecto ISU permite que os serviços competentes da instituição de Ensino Superior acedam à base de dados do SEF, evitando que os cidadãos provenientes de fora do espaço europeu tenham de deslocar-se ao SEF para recolher a documentação que os habilita a permanecer em território nacional.

Com o ISU, as universidades conseguem validar online a situação dos cidadãos perante o SEF, através da apresentação do Passaporte no acto da matrícula.

Fonte: Portal do Cidadão

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Governo aprova II Plano para a Integração de Imigrantes

O II Plano para a Integração dos Imigrantes (PII), que decorre entre 2010 e 2013, foi aprovado por Resolução de Conselho de Ministros no dia 12 de Agosto. Este Plano inclui 90 medidas e abrange uma intervenção em 17 áreas, quatro delas novas - diversidade, interculturalidade, idosos imigrantes e imigrantes em situação de desemprego. O novo PII assenta na avaliação do Plano anterior e na identificação das necessidades de intervenção para o período 2010-2013, beneficiando do contributo de todos os ministérios e da participação da sociedade civil, em especial através das associações de imigrantes ou que trabalham com imigrantes. A par da responsabilização do Estado, o PII constitui um forte incentivo à participação da sociedade civil, através de iniciativas próprias ou em parceria com as politicas públicas, assumindo-se como um elemento estratégico de impulso à participação da sociedade civil, seja através de iniciativas próprias, seja em parceria com políticas públicas. A proposta do Plano para 2010-2013 tinha sido já apresentada pelo Ministro da Presidência, durante a reunião do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI) que decorreu no auditório do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, no dia 27 de Julho. Nesta sessão, Pedro Silva Pereira conheceu ainda o relatório final de execução do Plano para a Integração dos Imigrantes (2007-2009), que previa a concretização de 122 Medidas, a cargo de 13 ministérios. O relatório concluiu que a taxa de execução do PII anterior foi muito elevada - cerca de 81% -, sendo que em muitos domínios foi mesmo possível ultrapassar as metas propostas. Fonte: http://www.acidi.gov.pt/modules.php?name=News&file=article&sid=3421

domingo, 29 de agosto de 2010

Programa de Apoio ao Retorno Voluntário

O que é o Programa de Apoio ao Retorno Voluntário? O programa de retorno voluntário financiado pelo Governo português beneficia os imigrantes em situação irregular, bem como os residentes legais que renunciem ao direito de residência e desejem retornar ao país de origem e não disponham de recursos económicos para o efeito. Para a apresentação dos pedidos de apoio, os cidadãos nacionais de países terceiros podem dirigir-se às entidades que fazem parte da rede criada no âmbito do projecto SuRRIA (sustentabilidade do Projecto), designadamente à OIM, CNAI de Lisboa, do Porto e de Braga, CLAI de Leiria, JRS e às próprias delegações do SEF, conforme a região onde se encontre o cidadão. Morada actual da OIM: OIM – Rua José Estêvão, 137 – 8º andar - 1150 -201 Lisboa Tel. 21 324 29 41 Fax. 21 324 29 49 Fonte: Site SEF

sábado, 28 de agosto de 2010

Portugal expulsou 425 imigrantes até Junho

Durante o primeiro semestre de 2010 foram executados 425 processos de expulsão de cidadãos estrangeiros. Fonte oficial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) garantiu ao i que as razões do afastamento prendem-se "maioritariamente" com a situação de entrada ou permanência irregular. No entanto, alguns casos estão associados à prática de crime e por isso são de natureza judicial. Os dados a que o i teve acesso revelam um ligeiro aumento comparativamente ao mesmo período de 2009 (420). No entanto, o relatório Imigração, Fronteiras e Asilo apresentado pelo SEF há cerca de dois meses, demonstra que desde 2000, o número de imigrantes deportados do país tem sofrido um aumento significativo. Em 2009 foram deportados 779 estrangeiros, mais 64 do que em 2007. Relativamente aos processos de expulsão instaurados a imigrantes ilegais - 2476 em 2009 -, o aumento foi de 26%, comparativamente com 2008. Quanto às razões que motivaram a expulsão, no ano anterior, 423 casos prendem-se à situação irregular do imigrante, 167 afastamentos ocorreram no âmbito do processo de expulsão judicial e foram conduzidas 189 pessoas à fronteira para abandono do país. Apesar de não ter sido possível contabilizar os motivos da expulsão deste semestre, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, assegura que "a percentagem de imigrantes ligados à actividade criminosa é muito inferior à dos cidadãos nacionais". Sobre a legalização dos imigrantes, Susana Antunes, adjunta da alta comissária, sublinha que a "lei tem muitas facilidades", permitindo aos cidadãos estrangeiros permanecerem em Portugal sem muitos problemas. "Podem entrar com visto de turismo para três meses, muito comum entre os brasileiros. E depois entram no mercado de trabalho e facilmente conseguem a legalização, mas muitas vezes esquecem-se", explica. As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 4/2001, de 10 de Janeiro, vieram permitir a regularização de trabalhadores estrangeiros por conta de outrem, através da autorização de permanência. Após essa autorização, ao fim de cinco anos seria possível obter a autorização de residência. Mais estrangeiros A população estrangeira em Portugal quadruplicou nas últimas duas décadas. Em 2009 foram contabilizados cerca de 454 mil estrangeiros no país. E, apesar do número de imigrantes expulsos ter praticamente duplicado na última década, Susana Antunes, considera pouco expressivo, elegendo "as questões burocráticas" como a principal barreira. "O imigrante normalmente trabalha muitas horas, acha que a burocracia é muita e também não há informação disponível", descreve. Os pedidos efectuados ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante prendem- -se sobretudo a dificuldades em "encontrar casa, acesso ao sistema de saúde e legalização". As nacionalidades mais afectadas pelos processos de expulsão executados em 2009 foram a brasileira (350), seguindo-se a ucraniana (77), a cabo-verdiana (65) e a angolana (36). Venezuela e Marrocos, que nos anos anteriores foram dos países mais afectadas, saíram da lista. O Brasil também está no topo do ranking de cidadãos estrangeiros identificados em situação ilegal no país. No ano passado, foram detectados 2035 entre mais de 15 mil (13,43%), segue--se Guiné-Bissau (7,63%), Cabo Verde (3,74%) e China (6,3%). por Cláudia Garcia, Publicado em 21 de Agosto de 2010 Fonte: http://www.ionline.pt/conteudo/74715-portugal-expulsou-425-imigrantes-ate-junho

terça-feira, 9 de março de 2010

Governo quer estender SIMPLEX a estudantes estrangeiros

O Governo pretende estender a todas as universidades do país o processo de Certificação Simplificada de Cidadãos Estrangeiros no Acesso ao Ensino Superior, desenvolvido pela Universidade de Aveiro em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O anúncio foi feito em Aveiro pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, durante a sessão de apresentação desta medida do programa SIMPLEX, que facilita a vida aos alunos estrangeiros que pretendam matricular-se na Universidade de Aveiro.

A medida SIMPLEX 063 - Certificação Simplificada de Cidadãos Estrangeiros no Acesso ao Ensino Superior - vai dispensar estes estudantes, oriundos de países que não pertençam ao espaço espaço Schengen, da obrigatoriedade de se deslocarem ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para certificarem a regularidade da sua estadia em território nacional.

"Este sistema permite a certificação documental de estudantes estrangeiros que pretendam inscrever-se em estabelecimentos de ensino superior ou que pretendam frequentar o ensino superior português. As vantagens consistem em facilitar a vida a esses estudantes", resumiu o ministro.

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1514169