A Associação prosseguirá todas as actividades que directa ou indirectamente se relacionam com os seguintes objectivos:
a) Desenvolver nos termos da Lei e dos Estatutos a cooperação e a solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da imigração entre estes e os demais entes públicos ou privados.
b) Defender e promover os direitos e interesses dos imigrantes e seus descendentes em tudo quanto respeite à sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção na esfera social, económica, laboral e cultural;
c) Desenvolver acções de apoio aos imigrantes e seus descendentes visando a melhoria das suas condições de vida nomeadamente no apoio à saúde;
d) Promover e estimular as capacidades próprias, culturais e sociais das comunidades de imigrantes e seus descendentes visando a melhoria da sua integração na comunidade;
e) Propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos e omissões de entidades públicas ou privadas que constituam xenofobia, discriminação racial ou qualquer outro tipo de discriminação;
f) Estabelecer intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou promover acções comuns de informação ou formação.
g)Colaborar com outras associações que prossigam fins idênticos.